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STF autoriza Governo a adotar medidas contra o coronavírus

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STF autoriza Governo a adotar medidas contra o coronavírus

Decisão veio do ministro Alexandre de Moraes

Por Da Redação
STF autoriza Governo a adotar medidas contra o coronavírus
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a flexibilização, durante o período de enfrentamento ao coronavírus, as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Essas exigências dificultam a implantação de programas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade pelo governo federal", diz a AGU, em nota.

A liminar foi concedida nesse domingo (29) pelo ministro Alexandre de Moraes. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União, André Mendonca, em postagem no Twitter. Na quinta-feira (26), a AGU entrou com uma ação no STF, pedindo a flexibilização das LDO e LRF, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate ao coronavírus, para que não houvesse a comprovação de que as medidas estavam seguindo a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que a União é obrigada a indicar como irá custear o aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas, diz a AGU, por meio de nota.

Na decisão em que acatou o pedido de liminar, Moraes diz que "o excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de Covid-19, não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF".

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante à garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, escreveu o ministro.

 

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