STF autoriza remarcação de concursos por crença religiosa

Decisão ocorreu nesta quinta-feira (26), pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

[STF autoriza remarcação de concursos por crença religiosa]

FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos podem ter a opção de mudar de datas e horários por motivos de crença religiosa. A decisão ocorreu na última quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão envolve a participação dos adventistas nas etapas das seleções, cuja crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho, entre outras.

Após três sessões de julgamentos, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não consta no edital. “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, como consta no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição. 

A questão foi decidida no julgamento de dois processos.   


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