Brasil
Ministros analisaram caso de 1994 que foi encaminhado a Corte em 2005
FOTO: Reprodução/A Gazeta
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pelo placar de 6 votos a 4, que a Petrobrás não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração, previsto na Lei das Licitações (8.666/1993). O processo foi discutido no plenário virtual a partir de um caso de 1994, que chegou ao tribunal em 2005.
O voto que prevaleceu foi o relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu a lei das licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado (como é o caso da Petrobras).
"Por entender não ser possível conciliar o regime previsto na Lei n° 8.666/93 com a agilidade própria desse tipo de mercado que, como sabido, é movido por intensa competição entre as empresas que nele atuam", afirmou Toffoli. O ministro destacou que a Petrobrás disputa o espaço local no mercado, em condições parelhas com o setor privado.
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