STF decide que limite de idade para se tornar juiz na Bahia é inconstitucional
Os ministros decidiram que ao fixar a idade máxima como requisito de ingresso na magistratura, a norma viola lei complementar nacional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a inconstitucionalidade do artigo que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana e que determina que para ser admitido em concurso para carreira, o candidato deverá, entre outros requisitos, não ter idade superior a 65 anos no último dia de inscrição.
Os ministros decidiram que ao fixar a idade máxima como requisito de ingresso na magistratura, a norma viola lei complementar nacional, de iniciativa do STF, nos termos da Constituição Federal.