STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
Segundo a Corte, medida visa assegurar proteção dos direitos fundamentais

Foto: Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é inconstitucional. O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se descumprissem uma ordem judicial para remoção.
Com a decisão, empresas que operam redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Para a Corte, o Artigo 19 não garante a proteção dos direitos fundamentais nem da democracia.
Até que o Congresso aprove uma nova legislação, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil e deverão remover determinados conteúdos mediante simples notificação extrajudicial.
Entre eles estão:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio e à automutilação
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia
- Crimes contra a mulher e discursos de ódio de gênero
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.