STF define que crianças não devem retornar ao exterior imediatamente se houver indícios de violência doméstica
Decisão estabelece que casos de sequestro internacional de menores precisam ser avaliados antes da repatriação

Foto: Ton Molina/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que crianças e adolescentes trazidos ilegalmente ao Brasil não devem ser enviados de volta ao exterior de forma imediata se houver indícios objetivos de violência doméstica na família. A decisão fixa interpretação do acordo internacional assinado pelo país para casos de sequestro internacional de menores, regulado pela Convenção da Haia de 1980.
Segundo o STF, antes do retorno, deve ser realizado um procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa dos responsáveis legais, evitando a retirada automática e repentina das crianças. A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) crie, em até 60 dias, um grupo de trabalho para elaborar resolução que acelere e torne mais eficiente a tramitação desses processos, com decisão final sobre a repatriação em até um ano.
O julgamento ainda recomendou medidas estruturais e administrativas pelo Poder Executivo para fortalecer a autoridade central responsável pelos casos, atualmente a Advocacia-Geral da União, e a criação de protocolos de atendimento a mulheres e crianças em unidades consulares no exterior.
As decisões surgiram a partir de duas ações: uma apresentada pelo antigo DEM, que apontava falhas na Convenção que poderiam permitir o retorno automático de menores, e outra do PSOL, que argumentava ser necessário proteger crianças mesmo quando não são vítimas diretas da violência, mas estão expostas a ambientes familiares perigosos.
“O retorno só deve ocorrer quando for necessário para proteger o menor, considerando as circunstâncias específicas de cada caso”, afirmou o partido PSOL, reforçando que a proteção física e psíquica da criança deve prevalecer.
A Convenção da Haia prevê cooperação entre autoridades para garantir o retorno seguro de crianças e adolescentes a seus países de origem, com possibilidade de medidas de urgência, mas o STF deixa claro que a proteção do menor tem prioridade sobre a execução imediata da repatriação.