STF determina fim da superlotação de Unidade educativa na Bahia
Estado está com 146% acima da capacidade

Foto: Gov/ba
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país.
Atualmente, nove estados operam acima da capacidade. A Bahia tem uma ocupação de 146%.
O STF destacou que os artigos 227 e 277 da Constituição Federal, assim como o ECA, afirmam que a qualificação de crianças e adolescentes, por si só, torna esses sujeitos merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado.
O STF não fixou prazo para que a superlotação seja encerrada, mas orientou a criação de um observatório judicial para monitorar as mudanças no serviço socioeducativo. Caso a situação de superlotação não melhore, o ministro sugeriu que seja ajuizado novo recurso no STF.