STF exclui trabalhos por aplicativos de julgamento sobre “pejotização”
Ministro Gilmar Mendes esclarece que decisões sobre Uber e iFood serão tratadas separadamente

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou que o processo referente à “pejotização” não incluirá relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como Uber e iFood. A decisão foi publicada na quarta-feira (27) e uma audiência sobre o tema está marcada para 6 de outubro.
Pejotização é o termo usado para contratos em que trabalhadores são registrados como pessoa jurídica (PJ), em vez de sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde abril, todos os processos nacionais que tratam da legalidade dessa modalidade de contratação estão suspensos por decisão do ministro.
“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.
O STF vai avaliar, com repercussão geral, questões relacionadas à competência da Justiça do Trabalho para julgar causas sobre fraude em contratos de prestação de serviços, à legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou PJs, considerando o entendimento firmado pela ADPF 324, que reconheceu a validade de diferentes formas de organização do trabalho, e sobre a responsabilidade pela prova de fraude na contratação, definindo se cabe ao trabalhador reclamante ou à empresa contratante.