STF forma maioria a favor da exclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins
Corte analisa incentivos fiscais de ICMS concedidos por Bahia e Paraná

Foto: Reprodução/Agência Brasil
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão de interesse do setor empresarial. Trata-se da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o blog de Fausto Macedo no Estado de São Paulo (Estadão). Até o dia 12 de março, quando a discussão foi suspensa devido a um pedido de vistas, havia seis votos a quatro favoráveis aos contribuintes.
O que está em discussão são os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia, por decreto, e que admitiram a redução da tributação às empresas. O crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas operações praticadas que envolvam a circulação de mercadorias e serviços.
Na discussão do Supremo, há a alegação dos contribuintes de que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, portanto não cabendo a tributação. A União contesta o incentivo, por outro lado, argumentando que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, é incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”. Seguiram o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.