STF: Fux diz que tentativa de golpe não é simples inconformismo eleitoral
Ministro diverge de Moraes e Dino em julgamento no STF e aponta que inconformismo eleitoral não equivale a tentativa de ruptura democrática

Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito não pode ser confundida com mero inconformismo diante de uma derrota eleitoral. A manifestação ocorreu no julgamento da Primeira Turma que analisa a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar um golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
“Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações contra membros de outros Poderes”, disse Fux. Para o ministro, petições ao Judiciário questionando o sistema eleitoral não podem ser consideradas crimes, já que o acesso à Justiça é um direito constitucional.
Ele também afirmou que acampamentos, faixas e manifestações pacíficas, mesmo críticas ao poder público, não se enquadram como golpe de Estado.
Fux é o terceiro ministro a votar. Antes dele, Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação de todos os réus. No entanto, o voto de Fux caminhou em sentido oposto: ele afastou a condenação pelo crime de organização criminosa e indicou que deve absolver também em relação aos delitos de dano ao patrimônio, deterioração de bem tombado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro e seus ex-ministros e auxiliares de articular um plano para subverter a democracia, questionar sem provas a lisura das urnas e tentar impedir a posse do presidente eleito. Entre os crimes listados na denúncia estão golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ao iniciar seu voto, Fux citou relatórios internacionais que apontam fragilidades da democracia brasileira. Segundo ele, o país ocupa a 80ª posição no Índice de Estado de Direito de 2024, elaborado por uma entidade internacional, ficando em penúltimo lugar no quesito imparcialidade do sistema criminal à frente apenas da Venezuela. Ele também mencionou o Índice de Democracia da The Economist, que classifica o Brasil como “democracia imperfeita”, na 57ª posição.
Para o ministro, há diferenças claras entre manifestações políticas e ataques à democracia. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito se dá justamente por restringir ou suprimir o exercício dos poderes constitucionais. Não se confunde com mera manifestação de inconformismo. São práticas que visam corroer o núcleo da democracia”, afirmou.
O julgamento deve continuar nesta semana com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF.