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STF inicia julgamento dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista nesta terça-feira

Denunciados serão julgados por coordenarem ações com o intuito de dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro

Por Da Redação
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STF inicia julgamento dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista nesta terça-feira

Foto: Reprodução/Agência Brasil | Agência Senado | PMPR

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento de seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros devem analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado "núcleo 2" da articulação golpista.

O chamado "núcleo 2" é apontado como responsável por coordenar ações como o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições presidenciais. Confira ações:

- articulação com líderes dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas;

- elaboração da chamada "minuta do golpe", documento que previa medidas de exceção no país;

- monitoramento de autoridades públicas;

- uso das forças policiais para tentar manter Jair Bolsonaro no poder.

A denúncia da PGR ainda citou que o núcleo divulgou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo. Além de terem coordenado ações como o uso da PRF para dificultar o voto de eleitores contrários a Bolsonaro.


Integrantes do "núcleo 2"

Conforme denúncia da PGR, integram o segundo núcleo da tentativa de golpe de Estado: 

- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;



Foto: Reprodução/Agência Senado

- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;

Foto: Reprodução

- Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;

Foto: Reprodução/PMPR

- Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;

Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Foto: Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil


Crimes que serão julgados

O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão;

- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Com prescrição de pena de seis meses a três anos;

- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Com pena de um a três anos;

- golpe de Estado: quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaças, o governo legitimamente constituído". A pena prevista é de 4 a 12 anos;

- organização criminosa: reunião entre indivíduos, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Com penas de 3 a 8 anos.

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