STF julga nesta quarta (20) validade de MP que livra agentes públicos de punição
A MP estabelece que as autoridades só podem ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro"

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (20) seis ações contra a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que livra qualquer agente público de processos civis ou administrativos por erros relacionados a pandemia de novo coronavírus. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, liberou o caso para julgamento ontem e o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, incluiu as ações na pauta da sessão desta quarta-feira.
A MP estabelece que as autoridades só podem ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro". No entanto, estipula-se o chamado "erro grosseiro", que só pode ser definido com cinco variáveis que, na prática, torna-se muito restritivo ou o enquadramento da autoridade por essa conduta.
A primeira ação foi apresentada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade. Outras agremiações políticas - PPS, PSOL, PCdoB e PDT -, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também questionaram posteriormente a MP. Na semana passada, em caráter reservado, e ao menos dois ministros do STF, consideramos a MP inconstitucional.
O STF tem dado prioridade a ações relacionadas à pandemia. A Corte já foi acionada para analisar outras medidas. Em alguns casos, o governo obteve vitória, como decisão que manteve os valores principais de uma MP que foram flexibilizados como normas trabalhistas durante a epidemia. Em outros, saiu derrotado, como nenhum julgamento que garantiu a autonomia dos estados para adotar medidas como isolamento social.