STF mantém lei que obriga devolução de cobranças indevidas na conta de luz

Consumidor tem 10 anos para pedir dinheiro de volta

Por Da Redação
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STF mantém lei que obriga devolução de cobranças indevidas na conta de luz

Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (14) que é válida a norma que obriga as empresas de energia elétrica a repassar aos consumidores via desconto na conta de luz os valores devolvidos pela União em casos de cobrança indevida de impostos ou tributos.

O entendimento segue a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a constitucionalidade da restituição. Segundo o órgão, manter os valores com as empresas representaria enriquecimento ilícito das concessionárias e permissionárias do setor.

A lei que garante o repasse integral foi editada após uma decisão do STF que transformou as empresas de energia elétrica em credoras bilionárias da União. Na ocasião, a Suprema Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. 

Como a maior parte desses tributos já havia sido paga, a medida gerou créditos tributários estimados em mais de R$ 50 bilhões para as empresas.

A norma, porém, determinou que todo o montante fosse devolvido aos consumidores por meio de desconto nas tarifas. 

Essa regra foi contestada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, mas agora foi confirmada pelo STF.

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

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