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STF mantém rol da ANS e critérios para cobertura dos planos de saúde

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STF mantém rol da ANS e critérios para cobertura dos planos de saúde

A decisão no órgão teve sete votos contra quatro

Por Da Redação
STF mantém rol da ANS e critérios para cobertura dos planos de saúde
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, na última quarta-feira (9), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações de Descumprimento de Preceito Federal (ADPFs) que tramitavam na Corte. A proposta trata da taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com maioria de votos

Grupos que representam pacientes e consumidores, dentre eles, o Idec, iniciaram as ações que defendem que a interpretação pelo rol taxativo é inconstitucional e viola o direito à saúde, também previsto na Constituição. 

A decisão, que teve 7 votos contra 4, entendeu que a discussão sobre o tema estaria superada pela lei que determina a cobertura pelos planos de saúde de tratamentos e procedimentos fora da lista da agência reguladora (Lei nº 14.454/22).
 

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