STF nega imunidade tributária e determina que Rodoviária de Salvador pague IPTU
Ministro André Mendonça defendeu que terminal executa atividades econômicas

Foto: Ulgo Oliveira/Seinfra
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu na quinta-feira (6) que a Rodoviária de Salvador não tem direito à imunidade para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à Prefeitura de Salvador.
A reclamação foi apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), administradora do terminal, que alegou se tratar de um imóvel de propriedade do Estado da Bahia, o que garantiria isenção do tributo.
No entanto, o ministro argumentou que a rodoviária “desenvolve e executa atividade econômica com fins lucrativos, motivo pelo qual resta impossibilitada de se beneficiar da imunidade prevista na Constituição Federal”.
Ele acrescentou que o terminal abriga lanchonetes, lojas e outros estabelecimentos comerciais, o que, segundo ele, não caracteriza um serviço público essencial.


