STF permite dupla punição para crimes de caixa dois em campanhas eleitorais
Plenário define que políticos podem ser punidos na Justiça Eleitoral e na Justiça comum

Foto: Luiz Silveira/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que o crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum.
Na prática, isso significa que políticos ou prestadores de serviço que não declaram valores recebidos durante campanhas eleitorais podem ser submetidos a punições mais rigorosas.
Pela Justiça Eleitoral, o crime de caixa dois pode resultar em até cinco anos de prisão e multa.
Já na Justiça comum, por meio de ações de improbidade administrativa, as consequências são cíveis, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multas. Ou seja, um mesmo caso pode gerar todas essas sanções, se o réu for condenado.
Julgamento no plenário virtual
O julgamento, conduzido no plenário virtual do STF, encerra hoje. Até o momento, oito dos dez ministros votaram a favor do entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido duas vezes.
Moraes também destacou que, caso a Justiça Eleitoral não comprove a ocorrência do crime, a decisão terá impacto automático na esfera administrativa.


