Brasil
Rosa Weber entendeu que a medida não tem condições processuais para tramitar
FOTO: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a dois, rejeitar uma ação que questionava discursos e comportamentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de integrantes do governo com relação à manifestações contra a democracia e a conduta frente a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual encerrada nesta segunda-feira (18).
Na ocasião, a maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação não tem condições processuais para tramitar por apresentar pedido genérico e não apontar, com precisão e clareza, os atos questionados.
O autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), sustentava que diferentes autoridades teriam feito declarações ou participado de manifestações contra o Congresso Nacional e o STF. Além disso, a legenda alegou que Bolsonaro estaria descumprindo o papel do governo federal na articulação e na formulação das políticas públicas de enfrentamento da pandemia.
O partido indicava, por exemplo, que o chefe do Executivo vai a reuniões e encontros sem máscara facial. Ainda na ação, o PSOL pedia ao STF que determinasse a Bolsonaro, ministros e auxiliares imediatos que observassem, em atos, práticas, discursos e pronunciamentos, os princípios constitucionais fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.
Ao analisar o processo, a ministra Rosa Weber considerou que os fatos questionados pelo PSOL foram mencionados de maneira vaga e imprecisa. Segundo a magistrada, tal situação parecia sugerir que o partido busca “estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da República''. Além disso, ela indicou que o pedido era para que fosse expedida uma ordem judicial para que o presidente observe a Constituição.
A ministra ponderou, ainda, que o tipo de ação escolhido pelo PSOL para questionar os atos de Bolsonaro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não pode ser utilizada para a apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, inclusive do direito à prova.
Comentários
Relacionadas
Veja Também
Sommelière explica a importância da história dos vinhos de mesa para a cultura nacional, e indica rótulos para celebrar os vinhos brasileiros
Fique Informado!!
Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!