STF suspende, mais uma vez, sessão sobre marco temporal indígena
A análise continua nesta quinta (2)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (02), o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas. A ação procurar julgar se para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que eles ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. A sessão foi suspensa nesta quarta-feira (31). Amanhã pode acontecer o voto do relator, ministro Edson Fachin, após a continuação das sustentações orais.
A questão do marco temporal chegou ao Supremo após o governo de Santa Catarina mover uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. No entanto, o processo deve ter uma repercussão geral, em que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos pelo Judiciário.
O representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), advogado Luiz Eloy Terena, afirma que tese do marco temporal configura inconstitucionalidade. "Adotar a tese do marco temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas estão e estiveram submetidos. É preciso reafirmar que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado. Sendo assim demarcar terra indígena é um imperativo constitucional", afirmou ao O Globo.
A sessão conta com a participação das quatro partes envolvidas no processo e de 21 das 35 instituições interessadas na ação. A sessão desta quinta-feira (31) deve ser acompanhada por representantes de povos indígenas que estão acampados em Brasília desde a última semana, por meio de um telão.