• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STF tem três votos para anular absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

STF tem três votos para anular absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

Se a posição de Moraes prevalecer no julgamento do Supremo, a decisão de absolver o empresário André de Camargo Aranha

Por FolhaPress
Às

STF tem três votos para anular absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

Foto: Reprodução / Redes Sociais

LUÍSA MARTINS E ANA POMPEU

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou não haver dúvidas de que a a influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro em 2018, foi humilhada durante a audiência de instrução do caso e que isso interferiu na produção de provas e na sentença do juiz, que devem ser consideradas nulas.

Se a posição de Moraes prevalecer no julgamento do Supremo, a decisão de absolver o empresário André de Camargo Aranha, será invalidada e a Justiça de Santa Catarina deverá realizar um novo julgamento. Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator. Os demais magistrados vão se posicionar após o intervalo.

O plenário analisa se podem ou não ser anuladas as evidências produzidas em processos sobre violência sexual em que a vítima tiver sido constrangida ou desrespeitada. O caso específico é o da influenciadora, mas o julgamento ocorre com repercussão geral -o tribunal definirá uma tese a ser seguida por todas as instâncias.

Na audiência de julgamento, em 2020, a defesa de Aranha tentou descredibilizar Mariana mostrando fotos do período em que ela trabalhou como modelo, sugerindo que as imagens mostravam a jovem em "posições ginecológicas".

O advogado também disse que "jamais teria uma filha do nível" dela e interrompeu seu depoimento diversas vezes, afirmando que seu choro era "dissimulado e falso".

Moraes disse que o juiz formou seu convencimento com base em provas nulas, pois Mariana teve o seu depoimento cerceado, sendo que a jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) são pacíficas no sentido de que a palavra da vítima tem grande relevância em investigações sobre violência sexual.

"Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula, pois a prova do depoimento foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima", afirmou o relator.

Segundo o ministro, houve conduta omissiva por parte do juiz do caso e do integrante do Ministério Público, que não agiram para interromper ou reprimir a prática abusiva, o que comprometeu a higidez (integridade) do processo.

Moraes entende que o caso deve voltar à primeira instância, em Santa Catarina, para que a instrução seja refeita com outro promotor e outro magistrado.

Ao acompanhar o voto do relator, Toffoli sugeriu que o prazo de prescrição do caso seja suspenso, para que o empresário não seja favorecido por uma circunstância de ilegalidade que a sua própria defesa provocou.

Moraes disse que incorporaria a ideia do colega na tese final, que será discutida ao final do julgamento.

O caso chegou ao Supremo pela defesa da influenciadora, que afirma ter sido tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais "do mais baixo nível" por parte do advogado de Aranha, sem que houvesse qualquer intervenção por parte do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, presentes na audiência.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu o magistrado Rudson Marcos, do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina, com advertência -a sanção disciplinar mais branda.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) arquivou o PAD (processo administrativo disciplinar) contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado de Aranha na ocasião, Claudio Gastão Rosa Filho, não sofreu punição.

Mariana acusa Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), mas ele foi absolvido tanto em primeira quanto em segunda instância.

Na sessão desta quarta (17), a advogada Dora Cavalcanti, que defende o empresário, disse que a sentença levou em conta "uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".

Em novembro do ano passado, a lei originada da repercussão do caso completou quatro anos em vigor. O texto leva o nome da ativista e foi criado para proteger a integridade de vítimas de crimes sexuais durante audiências, proibindo práticas de revitimização -ou seja, de repetição da violência sofrida. Atualmente, a influenciadora é assessora da presidência do STM (Superior Tribunal Militar).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário