STJ confirma ordem para Justiça informar defesa de Lula sobre cooperação com EUA na Lava Jato
Segundo os advogados do petista, as informações seriam fundamentais para o exercício da defesa

Foto: Ricardo Stuckert/PT
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou definitiva a decisão dada em liminar pelo ministro Sérgio Kukina, em agosto de 2020, para determinar que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação técnica formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos para a obtenção de informações relacionadas à Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na liminar, Kukina estabeleceu que as informações devem ser restritas à seis ações penais contra o petista mencionadas por sua defesa. Em caso de confirmação dos atos de cooperação, os mesmos devem ser revelados apenas o nome da autoridade responsável. Caso não tenha havido cooperação, tal informação também deverá ser prestada à defesa do ex-presidente.
O pedido de acesso às informações foi feito pela defesa, em mandado de segurança, sob o argumento de que a cooperação entre autoridades brasileiras e norte-americanas teria desrespeitado os mecanismos oficiais previstos no Decreto 3.810/2001, que promulgou o acordo de assistência judiciária entre os dois países, e sem que ela pudesse conhecer o conteúdo das colaborações.
Ainda segundo os advogados do ex-presidente, as informações seriam fundamentais para o exercício da defesa, mas o acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.
*Com informações do STJ