STJ decide que não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor
Entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança
Após uma decisão de segunda instância que absolveu um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.
Agora, para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. Pela decisão, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que irá começar do zero. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime. A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral.
"É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia", disse a ministra.