STJ decide que planos de saúde coletivos não podem ser cancelados em casos de tratamento de doenças graves

Foram analisados os casos de uma mulher em tratamento de câncer e de um menor com doença crônica que tiveram os planos cortados

[STJ decide que planos de saúde coletivos não podem ser cancelados em casos de tratamento de doenças graves]

FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou, nessa quarta-feira (22), que as operadoras estão proibidas de cancelar planos de saúde coletivos em caso de pacientes em tratamento de doenças graves.

A lei exige, tanto em caso de planos individuais ou familiares, que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude.

A tese aprovada pelo tribunal foi que: "A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

No julgamento, o STJ analisou o caso de uma mulher em tratamento de câncer e de um menor de idade com doença crônica cujos planos de saúde coletivos foram interrompidos.


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