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STJ decide que planos de saúde coletivos não podem ser cancelados em casos de tratamento de doenças graves

Foram analisados os casos de uma mulher em tratamento de câncer e de um menor com doença crônica que tiveram os planos cortados

Por Da Redação
Ás

STJ decide que planos de saúde coletivos não podem ser cancelados em casos de tratamento de doenças graves

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou, nessa quarta-feira (22), que as operadoras estão proibidas de cancelar planos de saúde coletivos em caso de pacientes em tratamento de doenças graves.

A lei exige, tanto em caso de planos individuais ou familiares, que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude.

A tese aprovada pelo tribunal foi que: "A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida."

No julgamento, o STJ analisou o caso de uma mulher em tratamento de câncer e de um menor de idade com doença crônica cujos planos de saúde coletivos foram interrompidos.

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