STJ derruba liminar que liberava voto de inadimplentes nas eleições da OAB
Decisão foi tomada pelo presidente STJ, ministro Humberto Martins

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a decisão que permitia o voto de advogados inadimplentes nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o ministro, a medida contraria o entendimento do órgão de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima.
O ministro afirma, ainda, que a OAB tem legitimidade para requerer a suspensão da liminar. “As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”, afirmou o ministro.
A decisão foi tomada na noite da última quarta-feira (3), quando o ministro suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto. O juiz havia concedido uma liminar para autorizar o exercício de direito ao voto dos advogados inscritos na OAB Goiás, independentemente da adimplência das anuidades. A decisão do presidente do STJ terá efeito vinculante às liminares já concedidas em outros estados.