STJ garante nomeação em vaga não preenchida por pessoa com deficiência
Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso

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Aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido preenchidas, esse foi o reconhecimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Todavia, tal entendimento só poderá ser aplicado se o edital do concurso definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser revertidas à ampla concorrência.
Essa questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão de 17 de outubro.
Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência. Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar.