STJ mantém decisão sobre indenizações no caso do desaparecimento de Amarildo
Caso ocorreu em 2013 durante ação policial na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro

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A Segunda Turma do STJ, de maneira unânime, sustentou, na última quinta-feira (9) o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pagamento de indenização à suposta mãe de criação do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013 durante ação policial na comunidade da Rocinha. O colegiado também reafirmou a decisão que estabeleceu uma indenização de R$ 100 mil para cada irmão da vítima.
O caso teve início quando a mulher apontada como mãe de criação e os irmãos de Amarildo moveram uma ação por danos materiais e morais contra o Estado do Rio de Janeiro. Em primeira instância, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido apenas aos irmãos, alegando falta de provas do vínculo afetivo entre Amarildo e a suposta mãe.
O TJRJ manteve a sentença em apelação, resultando na apresentação de dois recursos especiais ao STJ. Em um deles, a suposta mãe de criação argumentou que o grau de parentesco foi comprovado por prova oral. No outro, o Estado do Rio de Janeiro contestou que as indenizações para os irmãos da vítima foram calculadas de forma presumida e em valores excessivos.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou a clareza do acórdão do tribunal estadual ao não reconhecer o parentesco entre Amarildo e a possível mãe de criação. Ele ressaltou que para alterar o entendimento da corte a quo seria necessário reexame da matéria fática-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Quanto ao recurso do Estado, o ministro avaliou que os valores fixados não foram excessivos. Ele observou que a jurisprudência consolidada do STJ concede legitimidade aos parentes colaterais para a ação indenizatória, cabendo ao juiz analisar a existência do dano moral em cada situação concreta.
O ministro enfatizou que a corte de origem evidenciou o abalo psicológico vivido pelos irmãos de Amarildo, justificando a manutenção da decisão recorrida. Ao não conhecer dos recursos especiais, Francisco Falcão lembrou que já havia decidido pela manutenção das indenizações em processo conexo (AREsp 1.829.272) e que a revisão dos valores também estaria impedida pela Súmula 7 do STJ.