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STJ nega liminar que anula investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife

O processo reconheceu a incompetência da Justiça Federal de Pernambuco

Por Da Redação
STJ nega liminar que anula investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife
Foto: Reprodução/STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou, na última quinta-feira (13), um pedido de liminar para anular as investigações de três pessoas suspeitas de participação nas fraudes de venda dos ventiladores pulmonares - comprados para equipar leitos de UTI de enfrentamento à Covid-19 - no Recife.

A Justiça chegou ao trio através da Operação Apneia, realizada pela Polícia Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), que investigava possíveis irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife no início da pandemia da Covid-19, ainda no primeiro semestre de 2020.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas que participaram das negociações tinham débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam utilizado uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público – o valor total foi de R$ 11,5 milhões.

Reconhecida a incompetência da Justiça Federal em Pernambuco

A denúncia do MPF não foi recebida, pois foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal em Pernambuco, e o caso foi remetido para a Justiça estadual (uma parte do processo seguiu para a Justiça Federal em São Paulo).

Mas a defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região alegando que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco para a demanda, várias medidas cautelares flexibilizando direitos fundamentais dos investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo. A Corte regional, porém, extinguiu a ação de habeas corpus sem resolução do mérito.

Ao entrar com o recurso no STJ, tanto no pedido de liminar como no mérito, a defesa insistiu que deve ser declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão da suposta violação do princípio do juiz natural – o que, segundo ela, põe em questão a legalidade das provas obtidas.

No entanto, o presidente do STJ disse que a discussão aberta pela defesa se confunde com o pedido de habeas corpus, o que inviabiliza a atuação do tribunal durante o plantão judiciário. Além disso, Humberto Martins lembrou que, nessas situações, é preciso reservar ao órgão julgador competente a análise mais aprofundada da matéria.

No STJ, o caso será submetido aos membros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. O presidente da corte ressaltou ainda, que nenhum dos argumentos apresentados demonstra ilegalidade flagrante contra os investigados – o que poderia justificar a concessão da liminar em regime de plantão.

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