STJ nega recurso e operadora de plano de saúde terá que reembolsar paciente
Decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial ajuízado por uma operadora de plano de saúde que buscava não ser responsabilizada pelo reembolso de uma consumidora pelo uso do remédio Cytogam, que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a decisão, a autorização da Anvisa para a importação excepcional de um medicamento para uso sob prescrição médica basta para impor que as operadoras de plano de saúde custeiem o tratamento indicado ao paciente.
A operadora defendeu que não pode ser demandada a custear remédio não registrado pela Anvisa, pois essa obrigação está excluída do rol de exigências mínimas de cobertura assistencial, nos termos do artigo 10, inciso V da Lei 9.656/1998.
A ministra Nancy Andrighi pontuou que a operadora tem razão, porém atraiu a seguinte hipótese: “Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia”, disse.
Com isso, a 3ª Turma negou o recurso especial, mas deu-lhe provimento para afastar a ocorrência de danos morais à consumidora, uma vez que a recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde se deu por "dúvida".


