STJ permite penhora de salário para pagamento de dívidas; entenda como funcionará
Flexibilização poderá acontecer no momento que não tiver outros meios de execução da dívida

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça determinou ser possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que seja menor que 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.
A decisão destaca que a regra geral que impede a penhora da remuneração, que consta no Código de Processo Civil, pode ser mitigada, de maneira "excepcional" para o pagamento de dívidas.
A flexibilização poderá acontecer no momento que não tiver outros meios de execução da dívida; e ao ser comprovado que a penhora não impactará na "subsistência digna" do devedor e da família.
Rui ainda informa que para se avaliar a penhora devem ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.
De início, o relator propôs que fosse determinado um valor equivalente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Porém, os magistrados entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e da família, para afastar a penhora sobre os rendimentos.
A decisão foi adotada ao longo de julgamento sob o rito dos repetitivos, no momento que o STJ identifica que existem várias ações tramitando na Corte relacionada a um mesmo tema. O STJ ainda entendeu que tema da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, ao notar que existiam cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas abordando a mesma questão.


