STJ rejeita pedido de duplicidade do 'T' de Romero Britto
Artista plástico tenta buscar a mudança no nome civil desde 2018

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso do artista Romero Britto, que pedia autorização para duplicar a letra "T" em seu documento civil. O colegiado entendeu, por unanimidade, entendeu que a diferença do nome civil e o nome artístico de Britto não justificava a alteração.
A busca pela mudança teve início em 2018 para duplicar o "T" em seu nome civil, mas até então não obteve sucesso. Antes de chegar ao STJ, os pedidos foram rejeitados em 1ª e 2ª Instância.
De acordo com o ministro Marco Buzzi, Britto não demonstrou nenhum prejuízo causado ao artista plástico pelo nome civil sem a duplicidade da letra.
“A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral (honra, identificação etc.)”, afirmou.


