STJ decide que o primeiro a registrar marca junto ao INPI garante titularidade
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois

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A propriedade da marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dá garantia à titularidade para quem primeiro realizou o registro junto ao instituto. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O caso teve repercussão após o ajuizamento de uma ação das Lojas Hering, que tem sede em Blumenau (SC), contra a Companhia Hering, que discutiu o direito do uso da marca e seu logotipo que é uma figura com dois peixes.
O relator do STJ de Santa Catarina entendeu que a Companhia Hering era detentora da marca por ter feito o registro primeiro, e, também foi reconhecido o direito da empresa ser indenizada pelo uso indevido da marca.
Segundo o Conjur, no STJ, o relator considerou que “não há mais como discutir se o registro da marca ‘Hering’ e do sinal figurativo poderia ou não ser efetuado perante o órgão competente, por se tratar de fato consumado ocorrido em 16/7/1952”. Os impasses decorrentes de colisão entre nome comercial (denominação) e marca não são resolvidos apenas pelo critério da anterioridade, devendo-se levar em consideração o princípio da territorialidade, ligado ao âmbito geográfico de proteção, e o princípio da especificidade, que vincula a proteção da marca ao tipo de produto ou serviço, salvo quando declarada pelo INPI de ‘alto renome’ ou ‘notória’", considerou o ministro.


