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Supremo Tribunal Federal invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras

Maioria entendeu que as regras não definem de forma clara os aspectos da hipótese de incidência de imposto

Por Da Redação
Supremo Tribunal Federal invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou institucional os dispositivos de lei complementar, que deslocaram a competência para cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador de serviço para o tomador. A decisão foi por maioria de votos. 

As ações questionavam a validade dos dispositivos da Lei Complementar (LC) 116/2003, alterados pela LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador de serviços em casos dos planos de medicina em grupo ou individual, de Administração de fundos e carteira dos clientes, de consórcios e de administração de cartões de crédito e débito. 

A maioria entendeu que as normas não definem de maneira clara, todos os aspectos da hipótese da incidência do imposto.

Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes (relator) concedeu liminar para suspender o efeito dos dispositivos, por entender que a nova disciplina normativa deveria apontar com clareza o conceito de “tomador de serviços”, gerando insegurança jurídica e a possibilidade de dupla tributação ou de incidência tributária incorreta.

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