TCE suspende edital para contratação emergencial do transporte intermunicipal
A concorrência trata da contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal

Foto: Reprodução | Portal Mato Grosso
Decisão do conselheiro Guilherme Maluf determinou a suspensão da contratação emergencial prevista pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e notificou o governador Mauro Mendes e o secretário de Infraestrutura para que no prazo de cinco dias encaminhem ao Tribunal de Contas (TCE), toda a documentação relativa ao certame. A concorrência trata da contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal.
Após o exame das justificativas preliminares e da apresentação dos documentos técnicos que fundamentaram a elaboração do edital. Entende o conselheiro que a concessão de medida cautelar não tem o condão de gerar danos irreversíveis em razão de o serviço encontrar-se em execução por outras empresas contratadas e devido o procedimento estar em fase inicial de contratação.
O edital nº 01/2019 foi lançado em março pelo Estado de Mato Grosso para a contratação emergencial até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. O procedimento gerou estranheza porque prorroga a situação precária dessa prestação de serviços e posterga a obrigação legal do Poder Público de promover as pesquisas e estudos específicos de demanda de serviços exigidas desde 2007, pelo Ministério Público Estadual, ratificada em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado ao final (dezembro de 2018) da gestão anterior.