TCM rejeita contas da prefeitura de Ipirá, na Bahia
Município extrapolou limite para despesa total do pessoal e vai pagar duas multas

Foto: Reprodução/ Amauc
O Tribunal de Contas do Município (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Ipirá, no centro-norte da Bahia, relativas ao exercício de 2017, durante a gestão do prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão, pré-candidato à reeleição pelo Democratas.
O conselheiro Francisco Netto aplicou uma multa de R$ 6 mil, devido as irregularidades apontadas no relatório técnico. A relatoria também determinou o ressarcimento de R$ 98.093,05, valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento junto à Receita Federal, INSS e Coelba.
Foi determinada ainda uma segunda multa no valor de R$ 71.190, que equivale a 30% dos subsídios anuais do prefeito pela extrapolação do limite para despesa pessoal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal, destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.