Tesouro Nacional lança título com aplicação a partir de R$ 1
Tesouro Reserva tem rendimento indexado à taxa básica de juros

Foto: Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (11), investidores que buscam alternativas mais simples e com previsibilidade de rendimento poderão utilizar o Tesouro Reserva, novo título do Programa Tesouro Direto que permite aplicações a partir de R$ 1.
Criado pela Secretaria do Tesouro Nacional, pela B3 e pelo Banco do Brasil, o Tesouro Reserva terá rendimento atrelado à taxa básica de juros (Selic). Outra novidade é que o produto poderá ser negociado a qualquer hora do dia, todos os dias da semana.
O foco da nova modalidade é atender pequenos investidores e pessoas que desejam montar uma reserva de emergência.
“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana”, explicou Daniel Leal.
Inicialmente, o Tesouro Reserva ficará disponível apenas para os cerca de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil, mas outras instituições financeiras poderão oferecer o produto após a fase de testes.
Nesta etapa, os investimentos e resgates serão feitos pelo aplicativo Investimentos BB, com transações via PIX.
Ao contrário do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado. Na prática, isso significa que o título não sofrerá oscilações diárias provocadas pelas mudanças nas taxas de juros.
Tributação
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. O Imposto de Renda (IR) será cobrado apenas sobre os rendimentos, no momento do resgate ou do vencimento da aplicação.
As alíquotas serão regressivas: quanto maior o tempo do investimento, menor será o imposto pago.
Já aplicações resgatadas em até 30 dias poderão ter cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também regressivo e zerado após esse período.
A cobrança dos tributos será automática, realizada pela própria instituição financeira, sem necessidade de pagamento adicional por parte do investidor.
O limite de aplicação será de R$ 500 mil por investidor a cada mês, sem restrição para resgates.


