TJ-BA considera constitucional lei que autoriza desafetação de áreas públicas em Salvador
Julgamento foi concluído nesta quarta-feira (30), com 14 votos contrários à ação e oito favoráveis

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou constitucional a Lei Municipal nº 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos. Por 14 votos a 8, os desembargadores rejeitaram a ação que pedia a inconstitucionalidade da norma.
A decisão teve como base a defesa da separação dos poderes e os limites de atuação do Judiciário em relação a políticas públicas do Executivo, aprovadas pelo Legislativo municipal.
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Ao acompanhar o voto da relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, o desembargador Roberto Maynard Frank afirmou que não cabe ao Judiciário substituir o administrador público quanto ao mérito ou à conveniência de políticas públicas. Segundo ele, a desafetação de bens é um ato administrativo discricionário.
A ação foi apresentada à época pelo então vereador José Trindade, hoje presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A peça alegava ausência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo de desafetação. A defesa foi feita pela Procuradoria-Geral do Município (PGMS).
Para o TJ-BA, os documentos apresentados pela Prefeitura foram suficientes para embasar a lei. Os desembargadores entenderam que não há exigência legal de estudos mais aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), em casos de desafetação de áreas urbanas consolidadas.
Como cada desembargador votou?
Votaram a favor da constitucionalidade: Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel, Eserval Rocha, Rosita Falcão, Edmilson Jatahy, Josevando Andrade, Carlos Roberto Araújo, Roberto Maynard Frank, Cíntia Resende, Maria da Purificação, José Rotondano, Nágila Brito e José Alfredo Cerqueira.
Votaram contra: Heloísa Graddi, Baltazar Miranda, Paulo Chenaud, Pilar Tobio, Mário Albiani Júnior, Rolemberg Costa, José Cícero Landin e Mário Alberto Hirs.