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TJ-BA determina pagamento de indenização de R$ 100 mil a filho e viúva de guarda morto em serviço

Estado e município devem pagar, de forma solidária, indenização por danos morais e pensão aos familiares do servidor

Por Da Redação
Às

Atualizado
TJ-BA determina pagamento de indenização de R$ 100 mil a filho e viúva de guarda morto em serviço

Foto: Reprodução/TJ-BA

O filho e a viúva de um guarda municipal que morreu durante o serviço em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, tiveram reconhecido pela Justiça o direito a uma indenização de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi divulgada neste sábado (11).

A sentença estabelece que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho deverão arcar, de forma solidária, com o pagamento da indenização por danos morais. Além disso, foi determinada uma pensão, em parcela única, equivalente a dois terços da remuneração do servidor.

O benefício será pago ao filho até a data em que ele completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos. A decisão também assegura que, após o encerramento da cota do filho, esse valor seja incorporado à parcela destinada à viúva.

O caso aconteceu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho e recebeu a missão de conduzir uma viatura que faria o transporte de uma pessoa com transtorno mental.

Durante o deslocamento, a pessoa transportada imobilizou o motorista pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da direção. A viatura saiu da pista e o guarda morreu ainda no local.

De acordo com a defesa dos familiares, o servidor atuava em serviço vinculado à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Na decisão, o juiz Yago Ferraro entendeu que o município teve responsabilidade ao designar o guarda para a ocorrência sem fornecer condições adequadas de segurança. O magistrado também concluiu que o Estado da Bahia falhou ao não disponibilizar a estrutura de segurança pública necessária, transferindo, na prática, uma atribuição estatal ao servidor municipal e o expondo a uma situação de risco.

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