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TJ-BA divulga diretrizes para 2ª fase da retomada de atividades presenciais

Serviços retornam na quinta-feira (1°)

Por Da Redação
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TJ-BA divulga diretrizes para  2ª fase da retomada de atividades presenciais

Foto: Reprodução/Bnews

O Poder Judiciário do Estado da Bahia publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (30), as diretrizes para a segunda fase da retomada presencial das atividades que inicia na  próxima quinta-feira (1°). Após concluir a fase de adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias, o órgão informou também que as atividades serão retomadas de forma gradual por causa da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

Segundo o documento, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do Judiciário, durante a segunda fase da retomada, estará limitada à realização de trabalho interno. Dessa forma, não é permitido o acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes, até ulterior deliberação. Além disso, servidores passarão a exercer as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. 

Contudo, ainda segundo o órgão, quando os servidores não se encontrem na escala do rodízio, deverão exercer as suas atividades em teletrabalho. Em relação ao horário de  expediente, nesta segunda fase da retomada, as unidades funcionarão das 9h às 15h, exceto aquelas que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e aquelas que possuem horário de expediente reduzido. Segundo o Ato Conjunto, nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 9h às 12h e 13h às 16h.

O Ato Normativo Conjunto nº 20 assegura que magistrados e servidores maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19 executem suas atividades por meio de trabalho remoto. Para tanto, é necessária a prévia comunicação à Assessoria Especial da Presidência I, no caso de Magistrados, ou à chefia imediata, quando se tratar de servidor, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais.
 

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