TJ-BA inicia retomada de atividades nesta quinta-feira (1º)
Prazos dos processos físicos continuam suspensos

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A segunda fase da retomada presencial das atividades no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será iniciada nesta quinta-feira (1º), de forma gradual. Nesta fase, o trabalho será interno, sem atendimento presencial aos advogados e às partes. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma de retomada das atividades presenciais do TJ-BA, em data a ser divulgada.
Segundo o cronograma, os servidores passarão a exercer as atividades presencialmente, em sistema de rodízio e quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número. Os servidores em cargo de chefia desempenharão as atividades presencialmente, salva exceção se pertencerem ao grupo de risco. Quando não estiverem escalados no rodízio, os servidores desempenharão as atividades em teletrabalho.
Na segunda fase da retomada, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será de 09h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Os servidores em teletrabalho não estarão adstritos ao horário do expediente de funcionamento das unidades e cumprirão a sua jornada de trabalho regular. Nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será de 09h às 12h e 13h às 16h. O TJ autorizou o pagamento do auxílio-transporte para os servidores que estiverem trabalhando presencialmente.
Advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a partir do dia 05 de outubro, poderão agendar, na forma a ser divulgada, a realização das cargas dos autos dos processos físicos que se encontrem nas Turmas, Câmaras e Seções deste Tribunal de Justiça, devendo retirar os autos no espaço, que será adaptado a esta finalidade, por meio do drive thru.
O TJ autorizou a retomada da expedição dos mandados judiciais, que continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, Whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Os mandados de intimação para as audiências deverão ser cumpridos a partir da segunda fase da retomada e, quando não for possível cumpri-los na forma prevista no parágrafo anterior, serão cumpridos presencialmente.


