TJ-BA nega pedido de Iuri Sheik para invalidar audiência ocorrida em setembro
Desembargador informou que os advogados não apontaram quais prejuízos sofridos diante do não comparecimento do empresário no procedimento

Foto: Reprodução / SSP-Ba
Foi negado pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedido liminar da defesa de Iuri Sheik para tornar nula a audiência de instrução realizada em 29 de setembro. Segundo o magistrado, os advogados não apontaram quais prejuízos sofridos diante do não comparecimento do empresário no procedimento.
O desembargador disse ainda que o mandado de segurança impetrado por Iuri Sheik não identifica quais foram os atos ilegais praticados pelo juízo da primeira vara criminal de Santo Antônio de Jesus ao manter a realização da audiência em data preestabelecida. A análise do pedido será submetida ao colegiado, tendo sido dado 10 dias para o juiz impetrado se manifestar nos autos.
A defesa de Sheik argumentou que houve vício na intimação feita ao empresário e que, mesmo assim, o juiz decidiu não adiar o procedimento e a oitiva das testemunhas. O advogado afirma que o juiz responsável pelo caso “teria obtido informações através de grupos de Whatsapp de que o acusado teria se dado por informado em um vídeo” publicado nas redes.
A defesa informou ainda que no processo havia duas datas de audiência - 21 e 29 de setembro - não havendo como comprovar que o vídeo gravado por Sheik se referia ao procedimento ocorrido em 29, ao qual ele não compareceu.
Os advogados solicitaram, além da decretação de nulidade, que a audiência seja remarcada e que todos os depoimentos coletados na data do procedimento sejam descartados do processo. Os pedidos, todos negados pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, serão apreciados pelo Colegiado.