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TJ-BA nega pedido de Iuri Sheik para invalidar audiência ocorrida em setembro

Desembargador informou que os advogados não apontaram quais prejuízos sofridos diante do não comparecimento do empresário no procedimento

Por Da Redação
Ás

TJ-BA nega pedido de Iuri Sheik para invalidar audiência ocorrida em setembro

Foto: Reprodução / SSP-Ba

Foi negado pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedido liminar da defesa de Iuri Sheik para tornar nula a audiência de instrução realizada em 29 de setembro. Segundo o magistrado, os advogados não apontaram quais prejuízos sofridos diante do não comparecimento do empresário no procedimento.

O desembargador disse ainda que o mandado de segurança impetrado por Iuri Sheik não identifica quais foram os atos ilegais praticados pelo juízo da primeira vara criminal de Santo Antônio de Jesus ao manter a realização da audiência em data preestabelecida. A análise do pedido será submetida ao colegiado, tendo sido dado 10 dias para o juiz impetrado se manifestar nos autos.

A defesa de Sheik argumentou que houve vício na intimação feita ao empresário e que, mesmo assim, o juiz decidiu não adiar o procedimento e a oitiva das testemunhas. O advogado afirma que o juiz responsável pelo caso “teria obtido informações através de grupos de Whatsapp de que o acusado teria se dado por informado em um vídeo” publicado nas redes.

A defesa informou ainda que no processo havia duas datas de audiência - 21 e 29 de setembro - não havendo como comprovar que o vídeo gravado por Sheik se referia ao procedimento ocorrido em 29, ao qual ele não compareceu. 

Os advogados solicitaram, além da decretação de nulidade, que a audiência seja remarcada e que todos os depoimentos coletados na data do procedimento sejam descartados do processo. Os pedidos, todos negados pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, serão apreciados pelo Colegiado.

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