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TJ-BA nega pela segunda vez pedido de suplente para assumir cargo de vereador afastado

Possibilidade só acontece em caso de afastamentos superiores a 120 dias

Por Da Redação
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TJ-BA nega pela segunda vez pedido de suplente para assumir cargo de vereador afastado

Foto: Reprodução

Foi negado, pela segunda vez, o pedido feito por Rosilene Juvêncio Santos Sousa, suplente do vereador Tiago Manoel Dias Ferreira, do município de Jacobina, para assumir a vaga do parlamentar, após ele anunciar afastamento de 120 dias.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta vez por meio do juiz de segundo grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo, utilizou o mesmo argumento do primeiro grau, quando ficou decidido que não há direito líquido e certo para a suplente assumir a vaga, uma vez que a Lei Orgânica do Município prevê que essa possibilidade acontece em caso de afastamentos superiores a 120 dias.

O magistrado entende ainda que a convocação da suplente “representaria aumento de despesa pública injustificada, diante do atual cenário que a pandemia Covid-19 deu ao mundo, com suspensão/restrição de diversos serviços públicos, notadamente os que implicam em aglomeração de pessoas, como as sessões”. 


 

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