TJ-BA obriga CCR à acatar medidas de prevenção à Covid-19
Empresa tem cinco dias para cumprir medidas

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, em caráter liminar, que a CCR Metrô Bahia cumpra todos os protocolos sanitários destinados à prevenção da Covid-19.
A decisão veio após pedido de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Bahia (MP-BA), após denúncia do Farol da Bahia.
A CCR deve instalar dispenser com álcool gel a 70% ou ampliar o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Além disso, a empresa deve colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque.
Na decisão também consta a obrigatoriedade de a CCR apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Em caso de descumprimento, a multa única é de cinquenta mil reais.