TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades
Desembargadora determina suspensão imediata da norma e pede informações ao governo e à Assembleia

Foto: Divulgação/TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem recursos públicos. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A magistrada determinou a suspensão dos efeitos da Lei estadual nº 19.722/2026 e intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para que prestem informações no prazo de 30 dias.
A ação foi apresentada pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. O pedido questiona a constitucionalidade da norma com base na Constituição estadual.
Na decisão, a desembargadora destacou que a lei entrou em vigor em 22 de janeiro e passou a produzir efeitos imediatos, com impacto na organização administrativa das universidades. Segundo ela, a manutenção provisória da norma poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, período em que são definidas regras de ingresso e contratação. A magistrada entendeu que o cenário configura urgência suficiente para decisão monocrática.
Além da ação no tribunal estadual, PSOL e Educafro também acionaram o Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira passada, foi protocolada uma ação no STF contra a lei. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governo estadual expliquem a norma. O ministro também solicitou que a Universidade do Estado de Santa Catarina informe em que estágio se encontra o processo seletivo para ingresso de novos estudantes em 2026.
Apesar da decisão do Tribunal de Justiça catarinense, o processo no Supremo segue em tramitação.


