TJ declara inconstitucionalidade de lei municipal de Feira de Santana
A Justiça acatou um pedido do Ministério Público

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 063/11, do município de Feira de Santana, no centro norte baiano, que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas, enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal.
A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que a lei viola diretamente o artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, concluindo que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”.
De acordo com a Lei Complementar nº 001/94 é necessário o curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade.
Além disso, a Constituição do Estado da Bahia confere ao Poder Executivo Municipal o poder de criação, transformação e extinção dos cargos de seu quadro funcional, bem como a fixação da remuneração dos seus servidores públicos, mas esse poder de reorganização interna não é ilimitado e tem vedações na própria Constituição Estadual que dispõe observância aos princípios basilares da Administração Pública.