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Toffoli cita 'indícios de ilicitude' em registro de Renan Santos e adia julgamento de chapa

Decisão foi motivada pelo detalhamento tardio de páginas de redes sociais do candidato no registro feito no TSE

Por FolhaPress
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Toffoli cita 'indícios de ilicitude' em registro de Renan Santos e adia julgamento de chapa

Foto: Divulgação/Partido Missão

ANA POMPEU

O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apontou "indícios de ilicitude" no registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e decidiu adiar o julgamento do processo que analisa a regularidade da chapa.

A decisão foi motivada pelo detalhamento tardio de páginas de redes sociais do candidato no registro feito no TSE. Como revelou a Folha, a conduta abriu brecha para que Renan recebesse tratamento desigual pelos algoritmos das plataformas em relação aos seus adversários durante mais de dez dias de campanha eleitoral.

No despacho, expedido no sábado (29), Toffoli afirmou haver indícios de que a chapa de Renan descumpriu as regras que obrigam os candidatos a informarem todos os sites e perfis das redes sociais.

O ministro cita ainda a resolução do TSE, segundo a qual os perfis dos candidatos devem necessariamente ser informados no momento do registro de candidatura. E que determina também que perfis preexistentes não informados de imediato somente poderiam ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.

"Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina [candidato à vice-presidente], informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026", disse o ministro.

Renan Santos ironizou o despacho de Toffoli. Em publicação nas redes sociais, o candidato escreveu: "Parece que nossa campanha está indo bem".

Uma regra do TSE de 2024 determina que as plataformas excluam os perfis declarados pelos candidatos à Justiça dos seus algoritmos de recomendação. Na prática, isso significa que as plataformas não podem exibir postagens da conta de um candidato para alguém que não segue esse perfil.

Apesar de estar presente em diversas redes sociais, como Instagram, YouTube e TikTok, ao registrar sua candidatura em 7 de agosto, Renan Santos declarou ao TSE apenas seu perfil no X (ex-Twitter) e um site. Três dias depois do começo oficial da campanha, em 19 de agosto, sua equipe jurídica pediu ao tribunal para que outras contas fossem incluídas.

Ao menos até o início da noite de quinta-feira (27), porém, esses outros perfis de Renan seguiam fora da base de dados do TSE e também da ficha oficial do candidato, no DivulgaCand. No processo em que o pedido havia sido feito, só houve andamento a respeito após a Folha entrar em contato com o tribunal na tarde do dia 27 e, às 19h, foi incluído documento certificando o pedido de acréscimo das redes.

Mesmo após o TSE atualizar sua base de dados com os perfis do candidato do Missão, a aplicação do filtro a Renan ainda dependia da atualização a ser feita por cada uma das plataformas.

Segundo as regras sobre propaganda eleitoral, os perfis dos candidatos devem necessariamente ser informados no momento do registro de candidatura, com exceção dos criados ao longo da campanha, que devem então ser reportados em um prazo de 24 horas.

Os perfis preexistentes não informados de imediato somente poderiam ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.

No entanto, mesmo na data em que sua equipe pediu a complementação dos perfis e nos dias posteriores, Renan seguiu usando suas contas não declaradas.

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