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Toffoli determina suspensão de campanha digital de Renan Santos para presidente

Candidato deve se manifestar sobre decisão em coletiva na tarde desta segunda (31)

Por Da Redação
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Toffoli determina suspensão de campanha digital de Renan Santos para presidente

Foto: Globo/Manoella Mello

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspendeu a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi adotada no último domingo, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (31).

Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgados conteúdos favoráveis ao candidato.

Relator do pedido do registro de candidatura, o ministro determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, assim como repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

Dias Toffoli já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan Santos ao longo do fim de semana.

"A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços", afirma um trecho da decisão.

O ministro considerou que existiu uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar a Justiça Eleitoral as contas que foram utilizadas pela chapa para a propaganda eleitoral.

De acordo com o que consta no Código Eleitoral, é obrigatório que os postulantes a um cargo apresentem no momento do registro da candidatura, todas as contas nas redes sociais que serão utilizadas para veicular propaganda eleitoral.

Ao determinar o adiamento do julgamento do registro da chapa do Missão, Toffoli já havia descrito indícios de ilicitudes por eventual descumprimento da legislação. Foi o mesmo argumento que foi utilizado para suspensão da campanha.

"Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos", disse na decisão.

Na decisão, Dias Toffoli disse que o candidato que esconde informações relacionadas a perfis de campanha e presta as informações após o prazo comete desvio de finalidade.

Renan Santos e o vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais nos documentos que foram encaminhados ao STF no dia 19 de agosto. Contudo, no pedido que foi realizada no dia 7 do mesmo mês, o candidato só havia divulgado uma conta na rede social X e um site.

"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", disse.

Até o momento, Renan Santos não se manifestou sobre a situação, mas modificou a foto do perfil no Instagram com a foto e uma mensagem de "censurado"

Confira mais abaixo:

O candidato ainda irá se pronunciar publicamente em coletiva de imprensa convocada nesta tarde.

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