Toque de recolher é prorrogado em todo o estado até o dia 1º de junho

Decreto ainda destaca que aulas permanecem semipresenciais e bares funcionam até às 19h

Por Da Redação
Às

Toque de recolher é prorrogado em todo o estado até o dia 1º de junho

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

O Governo da Bahia determinou a manutenção da restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em todo o estado, até o dia 1º de junho, durante a pandemia da Covid-19. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção possuem validade das 20h às 5h. De acordo com o governo, a determinação está em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais.

Nos municípios integrantes das regiões da saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantiver igual ou menor a 75%, durante cinco dias seguidos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

O funcionamento de bares e restaurantes deve permanecer limitado às 19 todos os dias, até o dia 1º de junho. No fim de semana, o funcionamento de bares e restaurantes deve estar restrito a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 de maio até as 5h de 31 de maio, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica vedada, incluindo por sistema de entrega em domicílio, ou seja, delivery, exceto somente para as regiões de saúde que cheguem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, em cinco dias seguidos.

A circulação de lanchinhas deve ser proibidas das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade de embarcação durante o fim de semana.

Região Metropolitana

Nas cidades da Região Metropolitana, o toque de recolher possui validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Diante disso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, permanecendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.

Segundo o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem seguir com as atividades de maneira semipresencial. Para que isso aconteça, é preciso que a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 esteja menor de 75% durante cinco dias seguidos, nas regiões de saúde.

Além do mais, as atividades letivas devem permanecer condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que reúnam aglomeração de pessoas seguem proibidos, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, mesmo que sejam previamente autorizados.

Também segue proibida a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até o dia 1º de junho.

A atualização do decreto determina também a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que aconteçam com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem funcionar, desde que haja limitação de 50% da capacidade.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário