TRT-BA anula demissão de bancária após competir em fisiculturismo durante licença
Decisão foi tomada por unanimidade

Foto: TRT-BA
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia anulou a demissão por justa causa de bancária que participou de competição de fisiculturismo durante licença. A decisão foi tomada por unanimidade.
A bancária, funcionária do banco Santander em Itabuna, estava afastada pelo INSS, em decorrência de transtornos psiquiátricos com natureza acidentária, o que garante estabilidade provisória. Ela teve diagnóstico de esgotamento físico e mental, apresentando sintomas como tremores, perda de memória e crises de choro.
O banco teria recebido uma denúncia anônima, informando da participação da funcionária em competições de fisiculturismo. Dessa forma, foi instaurada uma sindicância interna, e foi concluído que a participação dela no campeonato era incompatível com o quadro de incapacidade.
Em defesa, ela afirmou que praticava o esporte antes de trabalhar no banco, e que profissionais de saúde recomendaram que ela mantivesse a prática como parte do tratamento psiquiátrico. A atividade funcionaria como uma estratégia de enfrentamento do adoecimento.
A relatora do caso no Tribunal, a juíza Lucyenne Veiga, sustentou que a participação em competições esportivas, unicamente, não é suficiente para descartar o adoecimento mental da trabalhadora, principalmente em casos de indicação médica.
Ainda segundo o TRT-BA, a bancária não teria sido convidada a prestar esclarecimentos durante a sindicância interna instaurada e que o médico psiquiatra responsável pelo tratamento também não foi ouvido. O Tribunal anulou a demissão e determinou que a funcionária seja reintegrada ao seu cargo, no mesmo local.


