TSE antecipa cadastramento de empresas para financiamento coletivo de campanhas
Modalidade ficou conhecida também como “vaquinha virtual” ou crowdfunding

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu inscrições para que empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 possam se cadastrar.
Este ano, o Tribunal antecipou o início do prazo para a modalidade conhecida também por “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488/2017. Essa variedade de arrecadação funciona por meio da internet.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.
A etapa obrigatória de cadastramento das empresas deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento do formulário disponível no Portal do TSE.
A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. No entanto, a liberação e o repasse dos valores só poderão ocorrer se todos os requisitos definidos na norma do TSE forem cumpridos, tais como: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.


