TSE aprova novas regras para eleição municipal de 2020
CNJ, TCU e Forças Armadas têm o aval para fiscalizar votação

Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (12), as quatro primeiras resoluções que passarão a vigorar nas eleições municipais de 2020. Um dos procedimentos é a regra que regulamenta os métodos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Dentre as novidades consolidas estão os órgãos que poderão fiscalizar o processo votação. As Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União estão entre as entidades que podem realizar tal atividade. Entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública também podem atuar, desde que sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.
Outra resolução aprovada foi a realização de pesquisas de intenção de voto. A partir de 1º de janeiro só poderão ser realizadas através de um registro prévio no TSE. Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação.