TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020
Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto

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Foi autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
De acordo com o TSE, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
São nas convenções que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador. Pelo calendário eleitoral, as reuniões devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro. Elas deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
A data das eleições, por enquanto, está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A decisão sobre a mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.